O Comando-geral da GNR emitiu uma nota interna a todos os comandos territoriais lembrando que a cobrança de multas é obrigatória no acto de verificação da infracção ao Código da Estrada. E que a forma de notificação não pode ficar ao critério do agente.
O "puxão de orelhas" aos militares da GNR, enviado no final do mês passado a todos os comandos territoriais e com conhecimento à Inspecção da Guarda, surge numa altura em que há uma "redução substancial" do número de autos levantados pela GNR e, consequentemente, das receitas com a cobrança das multas: em 2009, primeiro ano após a reorganização da GNR e extinção da Brigada de Trânsito, foram levantados cerca de 400 mil autos, menos 150 mil do que no ano anterior e abaixo da média dos últimos quatro anos, em que foram levantados cerca de 500 mil autos. A receita da cobrança de multas também reduziu substancialmente.
Os dados constam do relatório do grupo de trabalho criado pelo ministro da Administração Interna para fazer a avaliação da reorganização da GNR em matéria de fiscalização de trânsito, onde se admite que, em 2009, houve "menor eficiência e eficácia" em termos de contra-ordenações. A questão preocupa o Governo e o Comando da Guarda, que fez chegar a todos os postos um documento, em jeito de aviso, "para melhorar a rentabilidade dos processos, dos meios, dos custos e da eficácia operacional e repressão às infracções rodoviárias".
No documento - assinado pelo comandante operacional, tenente-general Meireles Carvalho - os militares são recordados de que o artigo 173.º do Código da Estrada obriga a que as coimas sejam pagas "no acto da verificação da infracção", no seguimento do levantamento do respectivo auto de contra-ordenação e notificação pessoal do infractor. Ora, segundo a GNR, o que está a acontecer é que a maioria das notificações - mais de 60% - estão a ser feitas por correio, com as "consequências negativas" que daí derivam, como o facto de aumentar a burocracia e os custos mas, sobretudo, de "na maioria das vezes o verdadeiro autor da infracção não ser efectivamente sancionado".
Contestando o facto de a "excepção ter-se tornado a regra", o Comando-geral lembra aos militares que não têm o "poder discricionário" de proceder ou não ao levantamento do auto de contra- -ordenação ou de escolher o momento e o modo de notificar o arguido e lembra que "a norma vigente é de natureza imperativa".
Outro dos problemas apontados é a natureza das matérias fiscalizadas. Segundo o Comando Geral, "em muitos postos territoriais, a maioria dos autos são por infracção às normas de estacionamento e paragem irregular", enquanto nos destacamentos de Trânsito "uma boa parte" prende--se com infracção às normas de velocidade, cujo controlo é efectuado sem intercepção, ou seja, por radar. O Comando-geral questiona por que estão a ser deixadas de fora matérias "intimamente ligadas aos níveis de sinistralidade", como a habilitação legal para conduzir, o álcool, as manobras perigosas, cintos de segurança e utilização indevida do telemóvel.
Este reparo vai directo para os comandantes de destacamento, defendeu, ao JN, Manuel João Ramos, da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), para quem, desde a reorganização da GNR, os comandantes têm estado mais preocupados em ter "melhores folhas de serviço, com mais multas passadas", do que em actuar na via da prevenção, com a fiscalização humana, denunciou.
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