sexta-feira, 16 de abril de 2010

Câmara do Porto considera integração de ex-trabalhadores no Rivoli "inconstitucional"

A Câmara do Porto considerou hoje que cumprir o acórdão do Tribunal da Relação relativo à integração dos ex-trabalhadores da Culturporto "seria sempre inconstitucional, já que o município só pode admitir trabalhadores por concurso público".

Em comunicado enviado à Lusa, o Gabinete de Comunicação da Câmara do Porto afirma que "o município entende que o cumprimento do acórdão da Relação, no que diz respeito à integração, seria sempre inconstitucional, já que o município só pode admitir trabalhadores por concurso público".

Acrescenta que, no dia 24 de fevereiro, numa situação muito parecida, "o Supremo Tribunal de Justiça confirmou o entendimento de que a condenação na integração na administração sem concurso prévio é inconstitucional".

Um grupo de ex-trabalhadores da empresa municipal Culturporto, extinta em 2007, apresentou-se esta manhã no Teatro Rivoli para trabalhar, mas não conseguiu ocupar os postos de trabalho.

Estes trabalhadores exigem a reintegração prevista na sentença do Tribunal da Relação, que considerou ilícito o seu despedimento pela Câmara do Porto.

No comunicado enviado à Lusa, a autarquia acrescenta que "esta integração, além de impossível é incorreta, pelo que o município não abdicou de recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça, acreditando que este possa recuperar integralmente a sentença da 1.ª instância, e revogar o acórdão da Relação do Porto".

A autarquia refere que, em recurso apresentado por alguns ex-trabalhadores, o Tribunal da Relação "não diz, todavia, em que moldes e em que instituição devia o município integrá-los, posto que a sua anterior entidade patronal fora extinta em janeiro de 2007".

A Câmara do Porto afirma ainda que "acredita no bom senso de todas as partes envolvidas, na convicção de que todos aguardem a decisão do Supremo Tribunal de Justiça".

Os trabalhadores em causa decidiram hoje abandonar a concentração junto à entrada do Rivoli, onde aguardavam autorização para ocupar os seus ex-postos de trabalho, depois de terem recebido uma indicação do seu advogado.

JAP

*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

Lusa/Fim

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